Um dos órgãos do corpo humano mais agredidos no trabalho é a audição. Já que, dentre todos os agentes de risco físico, o que possui maior incidência no trabalho é o ruído. Milhares de trabalhadores sofrem com o ruído de seus locais de trabalho, sejam eles internos ou externos. Esse agente é preocupante, pois a exposição a ele causa danos na saúde, bem estar e qualidade de vida das pessoas.

Como proteção ao trabalhador existem várias leis e normas que buscam adequar o tempo de exposição e a concentração do agente ao dia a dia de contato. Dentre eles destacamos o PCA – Programa de Conservação Auditiva – que é um programa obrigatório previsto na NR-9 , PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) que busca a proteção da saúde auditiva dos trabalhadores, ou seja, previne que os trabalhadores expostos a níveis de ruído acima dos limites toleráveis desenvolvam perda auditiva induzida pelo ruído no trabalho. Como documento base a elaboração desse programa atende aos seguintes requisitos legais:

Norma Regulamentadora n° 7 ( PCMSO ) e a Portaria n° 19/1998, ambas regidas pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego).

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